(Governança e Processos Internos)
Código: POL-LGPD-010/2026
Versão: 2.0
Data de Vigência: Fevereiro/2026
Aprovado por: DPO, Diretoria Executiva e Conselho de Administração
Responsáveis pela Elaboração e Revisão:
Elaboração: DPO + Jurídico + Compliance + Segurança da
Informação
Revisão Técnica: Comitê de Privacidade e Proteção de Dados
Aprovação Final: DPO + Diretoria Executiva + Conselho de Administração
SUMÁRIO EXECUTIVO
O Banco JC Digital compromete-se com os mais altos padrões de ética, transparência e proteção de dados. A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não é apenas uma obrigação legal, mas um pilar da nossa cultura corporativa e da confiança que nossos clientes depositam em nós.
Esta política estabelece a governança, os processos internos e as responsabilidades de todos os colaboradores, gestores e terceiros no tratamento de dados pessoais. O descumprimento destas diretrizes pode acarretar severas sanções legais, financeiras e reputacionais para a instituição, além de medidas disciplinares internas.
PARTE I – FUNDAMENTOS E GOVERNANÇA – 05
PARTE II – PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE TRATAMENTO – 08
PARTE III – BASES LEGAIS E FINALIDADES – 10
PARTE IV – CICLO DE VIDA DOS DADOS – 12
PARTE V – GESTÃO DE CONSENTIMENTOS – 15
PARTE VI – DIREITOS DOS TITULARES – 17
PARTE VII – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – 19
PARTE VIII – COMPARTILHAMENTO E TRANSFERÊNCIA – 21
PARTE IX – RELATÓRIOS DE IMPACTO (DPIA) – 23
PARTE X – GESTÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA – 25
PARTE XI – GESTÃO DE TERCEIROS – 27
PARTE XII – TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO – 29
PARTE XIII – AUDITORIAS E MONITORAMENTO – 30
PARTE XIV – REGISTRO DE ATIVIDADES DE TRATAMENTO – 31
PARTE XV – SANÇÕES E RESPONSABILIDADES – 32
PARTE XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS – 33
Capítulo I – Objetivo, Escopo e Aplicação
1.1 Finalidade da Política
Estabelecer as diretrizes, responsabilidades e processos internos necessários para garantir a conformidade contínua do Banco JC Digital com a LGPD e regulamentações conexas, assegurando a proteção dos direitos dos titulares de dados.
1.2 Escopo
Esta política abrange 100% das operações do Banco JC Digital, incluindo todas as áreas de negócio, produtos, serviços e canais de atendimento que realizem tratamento de dados pessoais.
1.3 Aplicação a Colaboradores e Terceiros
Aplica-se a todos os colaboradores (CLT, estagiários, aprendizes), diretores, conselheiros, bem como a fornecedores, parceiros e terceiros que tenham acesso ou tratem dados pessoais em nome do Banco.
1.4 Relação com Política de Privacidade
Esta política interna complementa a Política de Privacidade (POL-PRIVACY-009), que é o documento público voltado aos clientes. Enquanto a POL-PRIVACY-009 informa o que fazemos, esta política define como devemos fazer internamente.
Capítulo II – Base Legal e Normativa
■ Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
■ Decreto nº 10.046/2019 (Governança no compartilhamento de dados).
■ Resoluções e Orientações da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
■ Resolução CMN nº 4.893/2021 (Política de Segurança Cibernética).
Capítulo III – Estrutura de Governança de Privacidade
3.1 Conselho de Administração
Responsável final pela supervisão do programa de privacidade e pela aprovação das políticas estratégicas de proteção de dados.
3.2 Comitê de Privacidade e Proteção de Dados
Órgão colegiado responsável pela gestão tática da privacidade. Reúne-se mensalmente.
Composição: DPO (Chair), Jurídico, Compliance, CISO, RH, Marketing e Produtos.
Atribuições: Aprovar DPIAs, deliberar sobre incidentes críticos e revisar políticas.
3.3 Encarregado de Dados (DPO)
Ponto focal para assuntos de privacidade, com independência funcional e reporte direto à Alta Administração.
Aceitar reclamações e comunicações dos titulares.
Receber comunicações da autoridade nacional (ANPD).
Orientar os funcionários e contratados sobre práticas de proteção de dados.
3.4 Data Owners e Data Stewards
Data Owners (Gestores): Responsáveis pela classificação e definição de acesso aos dados de sua área.
Data Stewards (Operacionais): Executam os controles e zelam pela qualidade dos dados no dia a dia.
3.5 Matriz RACI de Privacidade
(Ver Anexo VI para a matriz detalhada de responsabilidades).
Capítulo IV – Princípios da LGPD
Todo tratamento de dados no Banco deve observar estritamente os princípios do Art. 6º da LGPD.
Princípios Fundamentais:
■ Finalidade: Propósitos legítimos, específicos e informados.
■ Adequação: Compatibilidade do tratamento com a finalidade informada.
■ Necessidade: Limitação ao mínimo necessário (Data Minimization).
■ Livre Acesso: Consulta facilitada e gratuita aos titulares.
■ Transparência: Informações claras e precisas.
■ Segurança e Prevenção: Medidas para proteger dados e evitar danos.
Capítulo V – Diretrizes de Tratamento
■ Privacy by Design: A privacidade deve ser incorporada desde a concepção de novos produtos e sistemas.
■ Privacy by Default: As configurações padrão devem ser as mais protetivas à privacidade.
Capítulo VI – Hipóteses de Tratamento
Nenhum dado pessoal pode ser tratado sem uma base legal válida (Art. 7º e 11º). O Banco mapeou e documentou as seguintes bases para suas atividades (ver inventário detalhado no Anexo V):
Capítulo VII – Coleta e Criação
A coleta deve ser limitada ao estritamente necessário. Formulários devem conter links para o Aviso de Privacidade. É proibida a coleta de dados sensíveis sem justificativa legal robusta.
Capítulo VIII – Armazenamento e Processamento
Os dados devem ser classificados conforme a Política de Segurança (POL-SEC-005). Dados sensíveis e críticos devem ser armazenados com criptografia forte.
Capítulo X – Retenção e Eliminação
Os dados devem ser mantidos apenas pelo tempo necessário. A Tabela de Temporalidade (Anexo VII) define os prazos de guarda (por exemplo, 5 anos para dados cadastrais após o término da relação, conforme normas do BCB). Após o prazo, os dados devem ser eliminados de forma segura ou anonimizados.
Capítulo XI – Coleta de Consentimento
Quando o consentimento for a base legal, ele deve ser: Livre, Informado,Inequívoco e Específico.
■ Opt-in: Caixas de seleção não podem vir pré-marcadas.
■ Registro: Todo consentimento deve ser registrado (log) com data, hora, IP e versão do termo aceito.
Capítulo XII – Revogação
Deve ser tão fácil revogar o consentimento quanto foi concedê-lo. O Banco deve processar revogações em até 72 horas.
Capítulo XIII – Processo de Atendimento (Art. 18)
O Banco deve garantir o exercício dos direitos dos titulares de forma facilitada e gratuita.
13.1 Canais de Atendimento
E-mail exclusivo: privacidade@bancojcdigital.com.br e área “Privacidade” no aplicativo.
13.2 Fluxo e Prazos (SLA Interno)
Nota: O prazo legal de 15 dias conta a partir da solicitação. Prorrogaçõesdevem ser justificadas.
Capítulo XVII – Quando Fazer (Art. 38)
O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (DPIA/RIPD) é obrigatório para:
■ Novos produtos ou serviços que envolvam dados pessoais.
■ Tratamento de dados sensíveis em larga escala.
■ Uso de novas tecnologias (IA, Big Data, Reconhecimento Facial).
■ Tratamentos baseados em legítimo interesse que gerem risco relevante.
Capítulo XVIII – Metodologia
O DPIA deve descrever o tratamento, avaliar a necessidade e proporcionalidade, identificar riscos aos titulares e propor medidas mitigadoras. Deve ser aprovado pelo DPO e pelo Comitê de Privacidade antes do início do tratamento.
Capítulo XIX – Resposta a Incidentes
Qualquer suspeita de violação de dados deve ser reportada imediatamente ao DPO e ao CSIRT (Security Team).
Notificação à ANPD
Ocorrendo incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o Banco deve comunicar a ANPD e os titulares em prazo razoável (adotamos a prática de 72 horas).
Capítulo XXI – Due Diligence
Nenhum fornecedor pode processar dados do Banco sem antes passar por uma avaliação de riscos de privacidade e segurança (Questionário – Anexo IV).
Capítulo XXII – Cláusulas Contratuais
Todos os contratos devem conter cláusulas robustas de proteção de dados, incluindo responsabilidade solidária, dever de segurança, notificação de incidentes e direito de auditoria (Right to Audit).
Capítulo XXVI – KPIs de Privacidade
■ Solicitações de titulares atendidas no prazo: Meta > 95%
■ Colaboradores treinados em LGPD: Meta > 95%
■ Incidentes de segurança reportados à ANPD: Meta 0
■ DPIAs realizados para novos projetos críticos: Meta 100%
Capítulo XXVII – Inventário de Dados (ROPA)
O Banco mantém um registro atualizado de todas as operações de tratamento de dados (Record of Processing Activities – ROPA), conforme Art. 37 da LGPD. Este inventário deve ser revisado trimestralmente pelos Data Owners.
Capítulo XXVIII – Sanções Administrativas (ANPD)
O descumprimento da LGPD pode acarretar multas de até 2% do faturamento (limitado a R$ 50 milhões por infração), publicização da infração e bloqueio dos dados, o que pode inviabilizar a operação do Banco.
Capítulo XXIX – Responsabilidades Internas
Colaboradores que violarem intencionalmente ou por negligência grave esta política estarão sujeitos a medidas disciplinares, que podem variar de advertência verbal até demissão por justa causa, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.