BANCO JC DIGITAL

POLÍTICA DE INTEGRIDADE, ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO

Código: POL-COMP-001/2026
Versão: 3.0
Classificação: CONFIDENCIAL – USO INTERNO

Aprovado por: Conselho de Administração

Data de Vigência: Fevereiro/2026
Revisão: Anual Obrigatória

CONTROLE DE VERSÕES E APROVAÇÕES

Elaboração: Superintendência de Compliance e Riscos
Revisão Jurídica: Diretoria Jurídica
Aprovação Final: Conselho de Administração (Ata nº 124/2026)

SUMÁRIO EXECUTIVO

MENSAGEM DO CEO

“A integridade é o alicerce da nossa reputação e a base para a sustentabilidade do nosso negócio. No BANCO JC DIGITAL, inovação e ética caminham juntas. Não toleramos atalhos. Nossa política de Tolerância Zero à corrupção não é negociável. Cada linha de código, cada parceria e cada transação deve refletir nosso compromisso inabalável com a lei e com a sociedade. Conto com cada um de vocês para proteger nosso maior ativo: a confiança dos nossos clientes.”

— CEO, Banco JC Digital

Objetivo: Estabelecer diretrizes claras para prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, suborno e fraudes, assegurando conformidade com a legislação brasileira e internacional. 

Abrangência: Esta política aplica-se a 100% dos colaboradores, membros da alta administração e se estende a todo o ecossistema digital do Banco (correspondentes, parceiros de tecnologia, white labels). 

ÍNDICE

PARTE I – FUNDAMENTOS 

PARTE II – DISPOSIÇÕES GERAIS 

Cap. I – Objetivo e Abrangência 

Cap. II – Base Legal e Normativa 

Cap. III – Definições e Glossário 

PARTE III – PRINCÍPIOS E CULTURA 

Cap. IV – Princípios Fundamentais 

PARTE IV – CONDUTAS VEDADAS 

Cap. VI – Práticas Proibidas 

PARTE V – TERCEIROS 

Cap. VII – Gestão de Terceiros 

PARTE VI – BRINDES E PRESENTES 

Cap. VIII – Política de Brindes 

PARTE VII – DOAÇÕES E POLÍTICA 

Cap. IX – Doações 

Cap. X – Relacionamento c/ Governo 

PARTE VIII – CONTROLES INTERNOS 

Cap. XI – Controles e Monitoramento 

PARTE IX – CANAL DE DENÚNCIAS 

Cap. XII – Whistleblowing 

PARTE X – TREINAMENTO 

Cap. XIII – Capacitação 

PARTE XI – SANÇÕES 

Cap. XV – Medidas Disciplinares 

PARTE XII – GOVERNANÇA 

Cap. XVII – Responsabilidades 

PARTE XIII – ANEXOS 

PARTE II - DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

OBJETIVO E ABRANGÊNCIA

1.1 Finalidade da Política 

Esta Política visa blindar o BANCO JC DIGITAL contra riscos de corrupção,
garantindo a perenidade dos negócios e a conformidade com as normas legais. Ela
estabelece padrões de conduta não negociáveis.

1.2 Aplicabilidade Universal

As diretrizes aplicam-se, sem exceção, a:

 
 

CAPÍTULO II

■ Interno: Todos os colaboradores (CLT, PJ, temporários), estagiários, aprendizes e
Alta Administração (Conselheiros e Diretores).

■ Externo (Ecossistema Digital): Fornecedores de tecnologia (Cloud, SaaS),
Correspondentes Bancários, Parceiros White Label, Fintechs integradas via API,
Consultores e Advogados externos.

 
 

BASE LEGAL E NORMATIVA

Este documento está fundamentado nas seguintes normas:

■ Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): Responsabilização administrativa e civil
de pessoas jurídicas.

■ Decreto nº 11.129/2022: Regulamenta a Lei Anticorrupção e define os parâmetros
do Programa de Integridade.

■ Resolução CMN nº 4.595/2017: Dispõe sobre a política de conformidade
(compliance) das instituições financeiras.

■ Circular BCB nº 3.978/2020: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento
do Terrorismo (PLD/FT).

■ Normas Internacionais: FCPA (EUA), UK Bribery Act (Reino Unido) e ISO
37001 (Sistema de Gestão Antissuborno).

■ LGPD (Lei 13.709/2018): Proteção de dados pessoais nas investigações e due
diligence. 

CAPÍTULO III

DEFINIÇÕES E GLOSSÁRIO

Corrupção: Ato de oferecer, prometer, dar ou aceitar vantagem indevida, direta ou
indiretamente, para influenciar decisão ou obter benefício ilícito.

Suborno: Oferta ou aceitação de “Coisa de Valor” em troca de favorecimento.
Agente Público: Qualquer pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função
pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Inclui funcionários de
estatais e reguladores (BCB, CVM).

PEP (Pessoa Exposta Politicamente): Agentes públicos que desempenham ou
desempenharam (últimos 5 anos) funções públicas relevantes, bem como seus
familiares e estreitos colaboradores.

Pagamento de Facilitação: Pequenos pagamentos não oficiais para acelerar
processos administrativos rotineiros (ex: liberar licença). Estritamente PROIBIDO
no Banco.


White Label / BaaS:
Modelo onde parceiros utilizam a licença e infraestrutura do
Banco para oferecer serviços financeiros. O Banco responde solidariamente pelos
atos do parceiro. 

PARTE III - PRINCÍPIOS E CULTURA DE INTEGRIDADE

CAPÍTULO IV

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

4.1 Tolerância Zero

O Banco adota tolerância zero para corrupção. Nenhum objetivo comercial justifica colocar em risco a integridade da instituição. Negócios que dependam de práticas ilícitas devem ser rejeitados imediatamente.

4.2 Ética Digital

Em um banco digital, a ética se estende aos algoritmos e dados. Garantimos transparência algorítmica e uso responsável de dados, evitando vieses discriminatórios em concessão de crédito ou ofertas.

4.3 Transparência e Rastreabilidade

Utilizamos tecnologias (como logs imutáveis e trilhas de auditoria) para garantir que todas as operações sejam rastreáveis e auditáveis.

PARTE IV - CONDUTAS VEDADAS

CAPÍTULO VI

PRÁTICAS PROIBIDAS

6.1 Suborno e Corrupção (Ativa e Passiva)

É vedado oferecer, prometer, autorizar ou receber qualquer vantagem indevida.

Exemplo Digital: Oferecer acesso privilegiado a APIs ou isenção de tarifas a um
servidor público em troca de informações privilegiadas sobre regulação.

6.2 Pagamentos de Facilitação

São expressamente proibidos, independentemente do valor ou costume local. Se a vida ou segurança de um colaborador estiver em risco, o pagamento pode ser feito, mas deve ser imediatamente reportado ao Compliance.

6.3 Conflito de Interesses

Situações onde interesses pessoais conflitam com os do Banco devem ser declaradas.

Situações Críticas: Ter participação societária em fintechs concorrentes; Contratar empresa de familiar como fornecedora de TI.

6.4 Tráfico de Influência

É proibido usar pretexto de influência sobre agente público para obter vantagem.

6.5 Fraude Digital e Contábil

É vedada qualquer manipulação de sistemas, dados ou registros contábeis (“Caixa 2”). A integridade dos dados dos clientes é sagrada

PARTE V - RELACIONAMENTO COM TERCEIROS (BANCO DIGITAL)

CAPÍTULO VII

PRÁTICAS PROIBIDAS

7.1 Due Diligence de Integridade (Obrigatória)

Nenhum fornecedor ou parceiro pode ser contratado sem prévia Due Diligence de Compliance. O nível de profundidade varia conforme o risco (Baixo, Médio, Alto).

7.2 Controles Específicos por Categoria

A) Correspondentes Bancários

Devem passar por treinamento anual obrigatório, possuir cláusulas anticorrupção em contrato e estão sujeitos a auditorias in loco ou remotas trimestrais.

B) Parceiros de Tecnologia (APIs e Cloud)

Exigência de certificações de segurança (ISO 27001, SOC 2). Cláusulas contratuais devem garantir “Direito de Auditoria” do código e dos logs de acesso.

C) White Label e BaaS

O parceiro deve aderir à Política do Banco ou demonstrar que possui programa de integridade equivalente. Responsabilidade solidária é regra contratual.

PARTE VI - BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES

CAPÍTULO VIII

POLÍTICA DE BRINDES E CORTESIAS

8.1 Princípios Gerais

Cortesias devem ser razoáveis, transparentes e jamais utilizadas para induzir decisões. Tudo deve ser registrado no Sistema de Compliance em até 48h.

8.2 Tabela de Alçadas

8.3 Vedações Absolutas

PARTE VII - DOAÇÕES, PATROCÍNIOS E GOVERNO

CAPÍTULO IX

DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

Doações Políticas: O Banco JC Digital NÃO realiza doações a partidos políticos ou
candidatos, em cumprimento à legislação vigente.

Doações Beneficentes: Apenas para entidades com CNPJ, reputação ilibada e após due
diligence. Vedado doar para ONGs ligadas a Agentes Públicos.

CAPÍTULO X

RELACIONAMENTO COM O GOVERNO

Interações com reguladores (BCB, CVM, Procon) devem ser formais, pautadas na transparência e, preferencialmente, acompanhadas por dois colaboradores. Todas as reuniões devem ter ata ou registro.

PARTE VIII - CONTROLES INTERNOS (BANCO DIGITAL)

CAPÍTULO XI

SISTEMA DE CONTROLES E MONITORAMENTO

11.1 Controles Tecnológicos

Segregação de Funções (SoD): Sistemas devem impedir que o mesmo usuário inicie e
aprove uma transação crítica.

Logs Imutáveis: Alterações em parâmetros de sistemas ou dados de clientes geram logs
auditáveis protegidos contra exclusão.

Monitoramento de APIs: Alertas em tempo real para padrões de acesso anômalos que
possam indicar fraude ou corrupção sistêmica.

11.2 Monitoramento Transacional (PLD/Anti-Corrupção)

O sistema monitora automaticamente transações atípicas, triangulações financeiras e operações envolvendo PEPs sem justificativa econômica.

PARTE IX - CANAL DE DENÚNCIAS

CAPÍTULO XII

WHISTLEBLOWING E CANAL DE ÉTICA

Garantias: O Banco assegura anonimato, confidencialidade absoluta e NÃO RETALIAÇÃO a denunciantes de boa-fé. Retaliação é infração gravíssima passível de demissão.

Processo: Triagem em 48h > Investigação em até 15 dias úteis > Relatório Conclusivo > Medidas Disciplinares.

PARTE X - TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO

CAPÍTULO XIII

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO

PARTE XI - CONSEQUÊNCIAS E SANÇÕES

CAPÍTULO XV

MEDIDAS DISCIPLINARES

Violações a esta política resultarão em medidas disciplinares, aplicadas proporcionalmente à gravidade:

1. Advertência (Verbal ou Escrita);

2. Suspensão

3. Demissão por Justa Causa;

4. Rescisão contratual (para terceiros e parceiros);

5. Ação de regresso e notificação às autoridades (Polícia, MP).

PARTE XII - GOVERNANÇA DA POLÍTICA

CAPÍTULO XVII

ESTRUTURA DE RESPONSABILIDADES

  Conselho de Administração: Aprova a política e garante recursos.

  Comitê de Ética: Julga casos complexos e violações.

  CCO (Chief Compliance Officer): Gestor do Programa, com autonomia e reporte
ao Conselho.

  Liderança: Responsável por disseminar a cultura (“Tone at the Top”).

PARTE XIII - ANEXOS

LISTA DE ANEXOS (Disponíveis na Intranet):

■ ANEXO I: Declaração Anual de Conflito de Interesses (Formulário Digital)

■ ANEXO II: Formulário de Registro de Brindes e Hospitalidades

■ ANEXO III: Termo de Ciência e Adesão à Política

■ ANEXO IV: Checklist de Due Diligence de Integridade (Simplificada e Reforçada)

■ ANEXO V: Fluxograma de Aprovação de Doações

■ ANEXO VI: Matriz de Risco de Terceiros