Código: POL-COMP-001/2026
Versão: 3.0
Classificação: CONFIDENCIAL – USO INTERNO
Aprovado por: Conselho de Administração
Data de Vigência: Fevereiro/2026
Revisão: Anual Obrigatória
Elaboração: Superintendência de Compliance e Riscos
Revisão Jurídica: Diretoria Jurídica
Aprovação Final: Conselho de Administração (Ata nº 124/2026)
“A integridade é o alicerce da nossa reputação e a base para a sustentabilidade do nosso negócio. No BANCO JC DIGITAL, inovação e ética caminham juntas. Não toleramos atalhos. Nossa política de Tolerância Zero à corrupção não é negociável. Cada linha de código, cada parceria e cada transação deve refletir nosso compromisso inabalável com a lei e com a sociedade. Conto com cada um de vocês para proteger nosso maior ativo: a confiança dos nossos clientes.”
Objetivo: Estabelecer diretrizes claras para prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, suborno e fraudes, assegurando conformidade com a legislação brasileira e internacional.
Abrangência: Esta política aplica-se a 100% dos colaboradores, membros da alta administração e se estende a todo o ecossistema digital do Banco (correspondentes, parceiros de tecnologia, white labels).
PARTE I – FUNDAMENTOS
PARTE II – DISPOSIÇÕES GERAIS
Cap. I – Objetivo e Abrangência
Cap. II – Base Legal e Normativa
Cap. III – Definições e Glossário
PARTE III – PRINCÍPIOS E CULTURA
Cap. IV – Princípios Fundamentais
PARTE IV – CONDUTAS VEDADAS
Cap. VI – Práticas Proibidas
PARTE V – TERCEIROS
Cap. VII – Gestão de Terceiros
PARTE VI – BRINDES E PRESENTES
Cap. VIII – Política de Brindes
PARTE VII – DOAÇÕES E POLÍTICA
Cap. IX – Doações
Cap. X – Relacionamento c/ Governo
PARTE VIII – CONTROLES INTERNOS
Cap. XI – Controles e Monitoramento
PARTE IX – CANAL DE DENÚNCIAS
Cap. XII – Whistleblowing
PARTE X – TREINAMENTO
Cap. XIII – Capacitação
PARTE XI – SANÇÕES
Cap. XV – Medidas Disciplinares
PARTE XII – GOVERNANÇA
Cap. XVII – Responsabilidades
PARTE XIII – ANEXOS
Esta Política visa blindar o BANCO JC DIGITAL contra riscos de corrupção,
garantindo a perenidade dos negócios e a conformidade com as normas legais. Ela
estabelece padrões de conduta não negociáveis.
As diretrizes aplicam-se, sem exceção, a:
■ Interno: Todos os colaboradores (CLT, PJ, temporários), estagiários, aprendizes e
Alta Administração (Conselheiros e Diretores).
■ Externo (Ecossistema Digital): Fornecedores de tecnologia (Cloud, SaaS),
Correspondentes Bancários, Parceiros White Label, Fintechs integradas via API,
Consultores e Advogados externos.
Este documento está fundamentado nas seguintes normas:
■ Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): Responsabilização administrativa e civil
de pessoas jurídicas.
■ Decreto nº 11.129/2022: Regulamenta a Lei Anticorrupção e define os parâmetros
do Programa de Integridade.
■ Resolução CMN nº 4.595/2017: Dispõe sobre a política de conformidade
(compliance) das instituições financeiras.
■ Circular BCB nº 3.978/2020: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento
do Terrorismo (PLD/FT).
■ Normas Internacionais: FCPA (EUA), UK Bribery Act (Reino Unido) e ISO
37001 (Sistema de Gestão Antissuborno).
■ LGPD (Lei 13.709/2018): Proteção de dados pessoais nas investigações e due
diligence.
Corrupção: Ato de oferecer, prometer, dar ou aceitar vantagem indevida, direta ou
indiretamente, para influenciar decisão ou obter benefício ilícito.
Suborno: Oferta ou aceitação de “Coisa de Valor” em troca de favorecimento.
Agente Público: Qualquer pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função
pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Inclui funcionários de
estatais e reguladores (BCB, CVM).
PEP (Pessoa Exposta Politicamente): Agentes públicos que desempenham ou
desempenharam (últimos 5 anos) funções públicas relevantes, bem como seus
familiares e estreitos colaboradores.
Pagamento de Facilitação: Pequenos pagamentos não oficiais para acelerar
processos administrativos rotineiros (ex: liberar licença). Estritamente PROIBIDO
no Banco.
White Label / BaaS: Modelo onde parceiros utilizam a licença e infraestrutura do
Banco para oferecer serviços financeiros. O Banco responde solidariamente pelos
atos do parceiro.
O Banco adota tolerância zero para corrupção. Nenhum objetivo comercial justifica colocar em risco a integridade da instituição. Negócios que dependam de práticas ilícitas devem ser rejeitados imediatamente.
Em um banco digital, a ética se estende aos algoritmos e dados. Garantimos transparência algorítmica e uso responsável de dados, evitando vieses discriminatórios em concessão de crédito ou ofertas.
Utilizamos tecnologias (como logs imutáveis e trilhas de auditoria) para garantir que todas as operações sejam rastreáveis e auditáveis.
É vedado oferecer, prometer, autorizar ou receber qualquer vantagem indevida.
Exemplo Digital: Oferecer acesso privilegiado a APIs ou isenção de tarifas a um
servidor público em troca de informações privilegiadas sobre regulação.
São expressamente proibidos, independentemente do valor ou costume local. Se a vida ou segurança de um colaborador estiver em risco, o pagamento pode ser feito, mas deve ser imediatamente reportado ao Compliance.
Situações onde interesses pessoais conflitam com os do Banco devem ser declaradas.
Situações Críticas: Ter participação societária em fintechs concorrentes; Contratar empresa de familiar como fornecedora de TI.
É proibido usar pretexto de influência sobre agente público para obter vantagem.
É vedada qualquer manipulação de sistemas, dados ou registros contábeis (“Caixa 2”). A integridade dos dados dos clientes é sagrada
Nenhum fornecedor ou parceiro pode ser contratado sem prévia Due Diligence de Compliance. O nível de profundidade varia conforme o risco (Baixo, Médio, Alto).
Devem passar por treinamento anual obrigatório, possuir cláusulas anticorrupção em contrato e estão sujeitos a auditorias in loco ou remotas trimestrais.
Exigência de certificações de segurança (ISO 27001, SOC 2). Cláusulas contratuais devem garantir “Direito de Auditoria” do código e dos logs de acesso.
O parceiro deve aderir à Política do Banco ou demonstrar que possui programa de integridade equivalente. Responsabilidade solidária é regra contratual.
Cortesias devem ser razoáveis, transparentes e jamais utilizadas para induzir decisões. Tudo deve ser registrado no Sistema de Compliance em até 48h.
Doações Políticas: O Banco JC Digital NÃO realiza doações a partidos políticos ou
candidatos, em cumprimento à legislação vigente.
Doações Beneficentes: Apenas para entidades com CNPJ, reputação ilibada e após due
diligence. Vedado doar para ONGs ligadas a Agentes Públicos.
Interações com reguladores (BCB, CVM, Procon) devem ser formais, pautadas na transparência e, preferencialmente, acompanhadas por dois colaboradores. Todas as reuniões devem ter ata ou registro.
Segregação de Funções (SoD): Sistemas devem impedir que o mesmo usuário inicie e
aprove uma transação crítica.
Logs Imutáveis: Alterações em parâmetros de sistemas ou dados de clientes geram logs
auditáveis protegidos contra exclusão.
Monitoramento de APIs: Alertas em tempo real para padrões de acesso anômalos que
possam indicar fraude ou corrupção sistêmica.
O sistema monitora automaticamente transações atípicas, triangulações financeiras e operações envolvendo PEPs sem justificativa econômica.
Garantias: O Banco assegura anonimato, confidencialidade absoluta e NÃO RETALIAÇÃO a denunciantes de boa-fé. Retaliação é infração gravíssima passível de demissão.
Processo: Triagem em 48h > Investigação em até 15 dias úteis > Relatório Conclusivo > Medidas Disciplinares.
Violações a esta política resultarão em medidas disciplinares, aplicadas proporcionalmente à gravidade:
1. Advertência (Verbal ou Escrita);
2. Suspensão
3. Demissão por Justa Causa;
4. Rescisão contratual (para terceiros e parceiros);
5. Ação de regresso e notificação às autoridades (Polícia, MP).
■ Conselho de Administração: Aprova a política e garante recursos.
■ Comitê de Ética: Julga casos complexos e violações.
■ CCO (Chief Compliance Officer): Gestor do Programa, com autonomia e reporte
ao Conselho.
■ Liderança: Responsável por disseminar a cultura (“Tone at the Top”).
■ ANEXO I: Declaração Anual de Conflito de Interesses (Formulário Digital)
■ ANEXO II: Formulário de Registro de Brindes e Hospitalidades
■ ANEXO III: Termo de Ciência e Adesão à Política
■ ANEXO IV: Checklist de Due Diligence de Integridade (Simplificada e Reforçada)
■ ANEXO V: Fluxograma de Aprovação de Doações
■ ANEXO VI: Matriz de Risco de Terceiros